terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

http://www.cultura.pe.gov.br/patrimonio.html

O que é o Patrimônio Cultural

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que o poder público, com a cooperação da comunidade, deve promover e proteger o "patrimônio cultural brasileiro".
Dispõe ainda que esse patrimônio é constituído pelos bens materiais e imateriais que se referem à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, como sejam:
as formas de expressão
os modos de criar, fazer, viver;
as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Esses bens materiais e imateriais que formam o patrimônio cultural brasileiro são, portanto, os modos específicos de criar e fazer (as descobertas e os processos genuínos na ciência , nas artes e na tecnologia); as construções referenciais e exemplares da tradição brasileira , incluindo bens imóveis (igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos) e bens móveis (obras de arte ou artesanato); as criações imateriais como a literatura e a música; as expressões e os modos de viver, como a linguagem e os costumes; os locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a pleontologia e a ciência em geral, assim como as paisagens e as áreas de proteção ecológica da fauna e da flora.

Quando se preserva legalmente e na prática o patrimônio cultural, conserva-se a memória do que fomos e do que somos: a identidade da nação. Patrimônio, etimologicamente, significa "herança paterna"- na verdade, a riqueza comum que nós herdamos como cidadãos, e que se vai transmitindo de geração a geração.


O tombamento de bens culturais

Tombar alguma coisa de acordo com normas legais, equivale a registrar, com o objetivo de proteger, controlar, guardar. Tombamento, também chamado tombo, provavelmente originado do latim tomex, significa inventário, arrolamento, registro. O tombamento de bens culturais, visando a sua preservação e restauração, é de interesse do estado e da sociedade.

A Constituição do Brasil determina a proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro. Para estabelecer as normas práticas necessárias a essa proteção , existe uma legislação ordinária federal, cujo embasamento é o Decreto-Lei n 25, de 30 de novembro de 1937.

Também a Constituição do Estado de Pernambuco, refletindo a intenção expressa na Lei Maior, estabelece no artigo 197, parágrafo 4 : "Ficam sob a organização, guarda e gestão dos governos estadual e municipal(...) a proteção especial de obras, edifícios e locais de valor histórico ou artístico, os monumentos, paisagens naturais e jazidas arqueológicas". Para definir os procedimentos necessários ao tombamento de bens culturais, no âmbito estadual, vigoram a lei n 6.239, de 18 de setembro de 1979.

A figura jurídica do tombamento de bens culturais existe não apenas nos âmbitos do país e dos estados, mas pode vigorar também na esfera municipal, desde que o município disponha da legislação competente. A instituição do tombamento pode referir-se a todo o país, ao estado ou a um município, conforme o bem a ser tombado tenha valor referenciado a toda a nação ( as grandes obras da arte barroca brasileira, como a igreja de São Pedro dos Clérigos no Recife), ou somente a determinado estado(obras de importância histórica para Pernambuco, como a Estação Ferroviária Central), ou para determinado município (a catedral de Petrolina).

A Fundarpe oferece assessoramento às prefeituras interessadas em organizar a preservação dos bens culturais situados em seus territórios, seja quanto à ordenação jurídica, ou no aspecto técnico.


Os efeitos do tombamento

Como se verifica à leitura das legislações de tombamento, essa modalidade jurídica de preservação não altera a propriedade do bem tombado. Este não deixa de pertencer a seu proprietário, que pode continuar a exercer sobre ele o domínio e a posse, utilizando-o diretamente, vendendo, alugando, etc..Entretanto, desde que o objetivo do tombamento é dignificar o bem tombado, garantindo sua permanência sempre que possível de forma original e autêntica, ele não pode ser destruído ou descaracterizado. As obras e serviços somente são admitidas quando visam a restauração ou conservação, e tais intervenções devem ser previamente aprovadas pela Fundarpe, nos casos de tombamentos em nível estadual. A lei n 7.970/79, que instituiu o tombamento de bens culturais em Pernambuco, prescreve que "as restrições à livre disposição , uso e gozo dos bens tombados, bem como as sanções ao seu desrespeito , são as estabelecidas na legislação federal, cabendo à Fundarpe providenciar a sua aplicação, em cada caso".



Como tombar um bem cultural

Um processo de tombamento, apesar de tão importante, pode, no entanto, ser desencadeado por qualquer pessoa. Faz parte do exercício da cidadania a possibilidade de intervenção direta do cidadão no tombamento de bens culturais, pois estes integram a herança nacional comum.
Para iniciar um tombamento, qualquer pessoa pode escrever ao secretário de Cultura, apresentando sua proposta, que deverá conter:
descrição e exata caracterização do bem em causa, com endereço( ou do local em que se encontra, se bem móvel)
delimitação da área que pretende seja atingida pelo tombamento, quando se tratar de conjunto urbano, sítio ou paisagem natural;
nome do proprietário do bem respectivo exceto quando se tratar de conjunto urbano, cidade, vila ou povoado;
nome completo e endereço do proponente, e menção de ser ou não proprietário do bem.
A proposta de tombamento, devidamente documentada, ao ser encaminhada ao Secretário de Cultura, poderá ser por ele indeferida ou deferida caso em que será aberto o respectivo processo. O Conselho Estadual de Cultura, como orgão executor do chamado Sistema Estadual de Tombamento, pode decidir sobre a abertura de um processo; também neste caso, assim como no caso do deferimento de proposta pelo secretário de Cultura, o processo será encaminhado à Fundarpe, que procederá ao exame técnico e dará um parecer conclusivo sobre a conveniência ou não da efetivação do tombamento. O processo será finalizado com a expedição da Resolução de Tombamento pelo Conselho Estadual de Cultura e sua homologação por decreto do Governador do Estado. Cumprindo este ritual legal, o bem é inscrito num dos cinco Livros de Tombo, de acordo com a natureza física do bem tombado.


A conservação dos bens culturais

Sendo o patrimônio cultural parte da herança comum da nação, a sua conservação é de interesse geral, tanto do poder público como dos proprietários e de toda a comunidade. Entretanto, a legislação indica que o Proprietário de um bem tombado é o primeiro responsável por sua integridade, cabendo-lhe, "se não dispuser de recursos para sua conservação e reparação ‘, comunicar a necessidade das obras à Secretaria de Cultura, que providenciará a devida execução.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

ICMS Recurso para preservação do patrimonio

Quinta-feira 07 de maio de 2009 07:52

Cresce 7% número de municípios inscritos no ICMS Cultural
Glória Tupinambás - Estado de Minas

Cresce o número de cidades mineiras preocupadas com a preservação dos bens históricos e culturais. Essa é uma das conclusões do balanço divulgado nessa quarta-feira pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), com o total de cadastros no programa ICMS Cultural. Ao todo, 691 municípios encaminharam documentação para receber uma parcela do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedida pelo estado às prefeituras que criam políticas de proteção aos bens locais. O número é 7,1% maior que as 645 cidades inscritas no ano passado.

Os valores do repasse, estimados por pontos, garantem ao município uma verba que ajuda prefeituras a estimular e desenvolver ações de conservação do patrimônio. Em 2008, as 645 cidades participantes receberam pouco mais de R$ 48 milhões. Segundo o presidente do Iepha-MG, Carlos Noronha, o aumento de cadastro é um sinal da maior consciência em relação à importância de se proteger a memória local e os espaços culturais. “Os municípios estão cada vez mais comprometidos com a preservação, seja do patrimônio, das festas ou das tradições. E a adesão à Jornada Mineira do Patrimônio Cultural vai contar pontos para receber os recursos”, afirma.

Entre as cidades que enviaram documentação pela primeira vez, 16 foram destacadas pelo Iepha pela criação de ações de destaque: Alto Caparaó, Arapuã, Barão do Monte Alto, Delta, Entre Folhas, Fortuna de Minas, Leandro Ferreira, Natércia, Ninheira, Palma, Planura, Santa Fé de Minas, São Sebastião da Vargem Grande, Senador José Bento, Sericita e Uruana. Servem de base para a pontuação de repasse dos recursos itens como a criação de lei municipal de patrimônio cultural, programas de educação patrimonial, criação de conselho municipal do patrimônio, tombamento de bens, elaboração de inventário de proteção ao acervo cultural, além de ações efetivas de proteção (investimentos em bens e manifestações culturais). Já os tombamentos federais e estaduais dos bens culturais recebem pontuação maior.

Depois do fechamento do balanço das inscrições é feita análise da documentação pelos técnicos do Iepha. As informações passadas pelos municípios são conferidas pelo instituto e a lista com a pontuação provisória será divulgada em outubro. O projeto ICMS Cultural foi criado em 1996 em Minas, primeiro estado brasileiro a adotar uma lei estadual que estabelece políticas de proteção aos bens culturais locais, usando recursos desse imposto.

Restauro do acervo de Aleijadinho em Nova Lima

Em Nova Lima, na Grande BH, as obras de restauração da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Pilar, que abriga rico acervo de peças de autoria de Aleijadinho, foram interrompidas anteontem por problemas na liberação de recursos. No início da semana, a prefeitura do município informou que a restauração seria concluída em 2010 e que as obras estavam dentro do cronograma. Ontem, entretanto, ao visitar a igreja, a equipe do Estado de Minas foi informada de que o trabalho, sob responsabilidade do Centro de Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis da Universidade Federal de Minas Gerais (Cecor/UFMG), havia sido suspenso no dia anterior.

A Prefeitura de Nova Lima informou ontem à noite que já foram feitos os pagamentos de responsabilidade do município para a execução dos trabalhos. A obra, orçada em R$ 587 mil, também tem financiamento do Ministério do Turismo, cujo repasse é feito pela Caixa Econômica Federal (CEF). Segundo a nota, os trabalhos estão normais, tanto que em 15 de abril técnico do ministério esteve no local para acompanhar as obras. A prefeitura afirmou desconhecer sua paralisação. Entre os elementos artísticos que estão sendo recuperados, destacam-se os quatro altares, dois púlpitos, a tarja do Arco Cruzeiro e a tribuna de coro, esculpidas em madeira por Aleijadinho.

http://wwo.uai.com.br/UAI/html/sessao_2/2009/05/07/em_noticia_interna,id_sessao=2&id_noticia=109396/em_noticia_interna.shtml